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18 de Abril de 2024
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    Execução hipotecária de dívida de financiamento imobiliário prescreve em cinco anos

    Publicado por Contexto Jurídico
    há 10 anos

    A dívida decorrente de financiamento imobiliário pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) prescreve em cinco anos. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afastou a pretensão do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (Ipergs) de cobrar o valor passados 11 anos do vencimento.

    O ministro Sidnei Beneti esclareceu que a hipótese é de cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular, na linha da previsão do inciso Ido parágrafo 5º do artigo 206 do Código Civil.

    O relator reforçou que o contrato de financiamento não representa dívida ilíquida, já que, conforme jurisprudência do STJ, pode ser executado mesmo diante de ação revisional pelo mutuário.

    A execução proposta dizia respeito, em 2011, a R$ 67 mil.

    Esta notícia se refere ao processo: REsp 1385998

    FONTE: STJ

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/execucao-hipotecaria-de-divida-de-financiamento-imobiliario-prescreve-em-cinco-anos/119743447

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