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16 de Abril de 2024
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    Negado habeas corpus a manifestante detido em protesto contra a Copa

    Publicado por Contexto Jurídico
    há 10 anos

    A desembargadora convocada Marilza Maynard, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu liminarmente pedido de habeas corpus impetrado em favor de Rafael Marques Lusvarghi, preso em flagrante no dia 23 de junho, na avenida Paulista, em São Paulo, durante manifestação contra a Copa do Mundo.

    Suspeito de participar de depredações, Rafael foi acusado com base nos artigos 286, 288, 329 e 330 do Código Penal, tendo a prisão em flagrante sido convertida em preventiva. A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), cujo pedido de liminar foi negado.

    No STJ, alegou que a conversão do flagrante foi feita fora do prazo legal, que não houve fundamentação adequada no decreto de prisão e que a medida foi desproporcional. Pediu ainda que os efeitos da decisão também beneficiassem o corréu Fábio Hideki Harano.

    Súmula 691

    Marilza Maynard não acolheu os argumentos. Segundo ela, como a decisão do desembargador relator no TJSP está suficientemente motivada, não há como afastar a aplicação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), que impede o conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisão denegatória de liminar.

    De acordo com a magistrada, sem ter havido o julgamento de mérito do habeas corpus no tribunal estadual, a apreciação do pedido pelo STJ implicaria indevida supressão de instância.

    “A decisão da corte estadual que indeferiu a liminar não ostenta flagrante ilegalidade apta a justificar o controle antecipado do STJ, tendo o desembargador relator entendido que, diante das peculiaridades do caso concreto, mostrava-se necessário um exame mais detalhado dos autos, circunstância que inviabilizava a concessão da tutela de urgência”, concluiu a relatora.

    FONTE: STJ

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