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24 de Abril de 2024

Trabalhadora transexual será indenizada por ter de usar vestiário masculino

Publicado por Contexto Jurídico
há 9 anos

Transexual tem o direito de ser tratado socialmente de forma condizente com sua identidade sexual. Por essa razão, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) condendou uma empresa de alimentos a indenizar em R$ 5 mil por danos morais uma trabalhadora. Cabe recurso.

Embora nascida com características masculinas e possuir nome de batismo masculino, ela se autoidentificava como sendo do gênero feminino. A condenação foi motivada pelo fato de a empresa determinar, após algum tempo, que ela usasse o vestiário dos homens.

A ajudante geral foi contratada por tempo determinado em 2011 e, na época, pediu para usar o vestiário feminino, o que foi autorizado. A empresa alegou que a nova determinação para que a trabalhadora usasse o banheiro masculino foi em virtude de “reclamações das empregadas femininas”, já que ela teria aparência física de homem.

Para o desembargador Edmilson Antonio de Lima, a conduta de empresa foi discriminatória. “A autora se vê como mulher e assim espera ser tratada pela sociedade. As travestis, transexuais, ou seja, as transgênero de modo geral devem ser encaradas como mulheres na utilização do banheiro e em qualquer ocasião de suas vidas sociais, em respeito ao princípio da dignidade humana, sem nenhuma discriminação”, sustentou.

O desembargador destacou ainda que ficou claro no processo que as instalações da empresa contam com banheiros e chuveiros privativos, não havendo a necessidade de as empregadas despirem-se totalmente na frente das outras.

“A situação de a autora ser vista de lingerie perante os empregados do sexo masculino me parece mais desconfortante do que as empregadas do sexo feminino serem vistas de lingerie pela parte autora, que também se vê como mulher”, escreveu o desembargador. Seu voto foi acompanhado pela 1ª Turma, que decidiu reverter a decisão de origem, determinando o pagamento de danos morais à trabalhadora.

No Supremo O direito de o transexual ser tratado socialmente de forma condizente com sua identidade sexual é tema com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 845.779, relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso. Nesta ação, se discute a indenização por danos morais exigida por um transsexual que teria sido constrangido por funcionário de um shopping center em Florianópolis quando tentou usar o banheiro feminino. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-9.

Processo 21076-2012-003-09-00-0

Fonte: conjur. Com. Br

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12 Comentários

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Entendo que se a parte Autora pretende ser tratada como mulher, deveria, primeiro ingressar com ação judicial na área cível para mudar seu nome, pois as pessoas não tem que advinhar que ela é mulher, se tem nome masculino, pelo contrário. Tratamos cada gênero, conforme sua aparência e nome, não podendo responder por atos sem culpa ou dolo, no caso culpa exclusiva da vítima. continuar lendo

Então,

cabe aqui inúmeras alusões, mas gostaria de citar apenas uma:

A pessoa é, fisicamente, do sexo masculino. Tem portanto o órgão genital masculino. É de se presumir que funcione normalmente, não cabendo aqui fazer alusão ao seu uso.

Disse o Desembargador:

"Para o desembargador Edmilson Antonio de Lima, a conduta de empresa foi discriminatória. “A autora se vê como mulher e assim espera ser tratada pela sociedade. As travestis, transexuais, ou seja, as transgênero de modo geral devem ser encaradas como mulheres na utilização do banheiro e em qualquer ocasião de suas vidas sociais, em respeito ao princípio da dignidade humana, sem nenhuma discriminação”, sustentou."

Gostaria de questionar, se o"trans", estivesse em um daqueles dias de conflito com seu Criador, e resolvesse usar"esse órgão", ou mesmo ficar exibindo-o às demais FUNCIONÁRIAS.

Se fosse levado para o LADO PESSOAL, em relação à filha, à mulher ou qualquer outra pessoa do sexo feminino da família do Desembargador, o que faria ele, se em um dia de Conflito com o seu Criador, o"trans"resolvesse investir em uma"familiar"sua?

Creio, que mesmo a decisão partindo de um ilustre"Desembargador", o seu"decision", longe está de ser coerente e mais longe ainda de resolver ou pacificar tais coexistências.

Queiram ou não, o mundo foi criado com dois sexos: o masculino e o feminino, os outros "ajeitados" pelos que pensam e são diferente, devem ser respeitados, porém, os que estão neste mundo segundo a procriação, homem ou mulher, também devem ser respeitados.

Talvez, seria o caso de se "instituir" mais um sexo, ou dois, sei lá. E esses seres com sexo inovado, terem um ambiente íntimo, por exemplo, "o banheiro" específico.

Os demais lugares de convívio, não tem porque não ser o mesmo, pois todos se devem respeitar e conviver, cada um com seus conceitos.

“Dar tratamento ... e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades”.

Caso contrário, os que seguem as leis da natureza, serão os diferentes, e os diferentes serão os iguais, ou exacerbando:

O certo é ser ladrão, errado é ser decente e honesto!

Reabrindo o comentário.

Prezado Sr. Carlos, longe de mim ter tido a intenção de ser preconceituoso. Se assim fui interpretado, desculpas eu peço a todos os usuários deste espaço.

A referencia, é que, se fosse "tudo igual", não existiriam banheiros para homens e banheiros para mulheres, seriam um só.

Não sendo portanto uma atitude preconceituosa mas sim de respeito. Nem por isso se parte da premissa que todo homem é estuprador, apenas individualização e respeito e cada coisa no seu lugar.

Claro que se houvesse estupro, uma ilação apenas, seria matéria para o Direito Penal, assim como o é hoje com apenas dois banheiros, um para homem e outro para mulher.

O viés do comentário, é que se a empresa não admite uma pessoa com escolha sexual diferente, a empresa é preconceituosa, e punida; se admite mas faz com que a pessoa com nome e sexo masculino, embora os valores sejam outros, e o oriente a usar o sanitário masculino, pode também ser preconceituosa; se estiver colocando no mesmo espaço, um homem e uma mulher, apenas com valores psicológicos diferentes, poderia também estar errando.

Portando, o tema é mais complexo do que a simples filosofia do preconceito, é uma análise da compreensão dos valores humanos., e uma busca da possível solução em função da disparidade.

Sr. Carlos, agradeço o seu comentário, e peço-lhe desculpas por ter, em meu texto, agredido os seus valores, as suas convicções. continuar lendo

Maciel Need, seu comentário a respeito de um possível ataque da autora às mulheres no vestiário é no mínimo preconceituoso, parece partir da premissa que todo transexual, ou homo, seja um estuprador ou maniaco sexual. SE ocorresse tal fato deixaríamos de estar discutindo Direito do trabalho e estaríamos discutindo Direito penal. continuar lendo

Complicada a situação da empregadora. Caso mantivesse a Reclamante utilizando o banheiro feminino, poderia sofrer ações trabalhistas movidas por suas trabalhadoras de sexo feminino, que reclamariam judicialmente pela exposição sofrida, e certamente o entendimento sobre a exposição com roupas intimas perante pessoa de sexo oposto (ainda que socialmente mulher) certamente seria diferente da apresentada neste julgado. continuar lendo

A intervenção do Estado criando essas aberrações só gera mais discriminação.

Da próxima vez, esta empresa não contratará mais nenhum transexual ou pessoa com transtorno de personalidade. continuar lendo

Se ela é mulher . é mulher . Se é homem é homem. Não existe meio termo. Pode até ser que o homem aja como mulher e vice versa, mas eles também tem de se adaptar à maioria . Ou então à partir de hoje exigir que todo local tenha banheiro masculino, feminino e coluna do meio pra lá e pra ca . Também tem de haver um limite para os desgarrados , porque Deus fez homem e mulher . Respeito o direito de cada um mas esta multa é o limite . a pessoa nasce homem e se comporta como mulher ou nasce mulher e se comporta como homem , que banheiro usar ? A liberdade para nós, homens tem limite , Para as mulheres também. e para a coluna do meio , não ? Ora , se a mulher quer trabalhar como homem , ou o contrário, tudo bem , mas tem de se comportar como tal. Como um gay vai entrar num banheiro de mulher ? Ou num banheiro masculino? ou como uma lésbica , ou transexual vai se comportar ? Se a firma não lhe desse emprego seria pior! continuar lendo

Acho que primeiro tem que fazer as Instituições de Segurança Pública que geram a identificação de qualquer pessoa, ter em seu quadro, uma equipe para acompanhar e identificar o transexual e colocar seu nome na identidade. Ai sim, não só as as empresas terão que se enquadrar conforme a identificação do individuo (a), mas toda a sociedade. E as adaptações serão obrigatórias. Fica muito difícil, para qualquer pessoa fazer fazer valer um direito sem uma norma ou uma identificação. A mesma coisa, é quando uma pessoa vai se apresentar no concurso e ela tem fisionomia feminina, mas a identificação esta masculina. continuar lendo