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20 de Abril de 2024
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    Recesso forense suspende prazos e altera expediente no TST

    Publicado por Contexto Jurídico
    há 9 anos

    O Tribunal Superior do Trabalho estará de recesso de 20/12/2014 a 6/1/ 2015, conforme o artigo 62, inciso I, da Lei 5.010/1966.

    Neste período, de acordo com o Ato GDGSET.GP 605/2014, o expediente do Tribunal será das 14h às 18h, e o atendimento da Secretaria-Geral Judiciária, da Coordenadoria de Processos Eletrônicos, da Coordenadoria de Cadastramento Processual e da Coordenadoria de Classificação, Autuação e Distribuição de Processos será em regime de plantão.

    De 7 a 30/1/2015, quando não há sessões dos órgãos judicantes, o expediente será das 13 h às 18h. Os prazos recursais ficam suspensos a partir do dia 20/12/2014, recomeçando a contagem a partir de 2/2/2015, conforme prevê o artigo 183, parágrafos 1º e 2º, do Regimento Interno do TST.

    FONTE: TST

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/recesso-forense-suspende-prazos-e-altera-expediente-no-tst/158749767

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