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19 de Abril de 2024
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    SENADO APROVA INCLUSÃO DO ‘FEMINICÍDIO’ NO CÓDIGO PENAL

    Publicado por Contexto Jurídico
    há 9 anos

    O Plenário do Senado aprovou ontem (17) a inclusão do feminicídio no Código Penal como circunstância qualificadora do crime de homicídio (PLS 292/2013). O projeto seguirá para votação na Câmara dos Deputados.

    O projeto estabelece o feminicídio como uma das formas de homicídio qualificado. O crime é definido como o homicídio praticado contra a mulher por razões de gênero, quando houver violência doméstica ou familiar, violência sexual, mutilação da vítima ou emprego de tortura. A pena definida pelo Código Penal é de 12 a 30 anos de reclusão.

    O projeto é oriundo da CPI Mista da Violência contra a Mulher. Na justificativa da proposta, a comissão observa que a aprovação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) foi um ponto de partida, e não de chegada, no combate à violência contra a mulher. Daí a defesa da inclusão do feminicídio no Código Penal, em sintonia com recomendação da Organização das Nações Unidos (ONU).

    A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) apresentou substitutivo para aperfeiçoar o projeto, mas manteve a essência da proposta apresentada pela CPI. Ela rejeitou emenda apresentada pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que abrangia de forma ampla crimes “por preconceito de raça, cor, etnia, orientação sexual e identidade de gênero, deficiência, condição de vulnerabilidade social, religião, procedência regional ou nacional; ou em contexto de violência doméstica ou familiar”.

    Para Gleisi Hoffmann (PT-PR), a aprovação do projeto é uma resposta do Parlamento a casos recentes de violência contra a mulher, a exemplo da declaração do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) de que só não estupraria a deputada Maria do Rosário (PT-RS) porque ela “não merece”. A conduta do deputado é objeto de apuração pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara e foi denunciada pela Procuradoria-Geral da República ao STF.

    — O Congresso não pode ficar impassível diante de tanta barbárie e silenciar sobre o assunto. Por isso é importante a votação do projeto — afirmou Gleisi.

    Gleisi Hoffmann disse que emenda apresentada pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) melhorou a redação do projeto, ao redefinir as circunstâncias do feminicídio e ao prever o aumento de pena quando o crime for praticado contra gestante, idosas, menores de 18 anos, entre outras.

    Segundo a senadora, há um anseio da sociedade por punições mais duras, diante do aumento dos homicídios de mulheres. A tipificação do feminicídio também visa a impedir interpretações jurídicas anacrônicas, como a associação entre o assassinato de mulheres e crimes passionais, ressaltou Gleisi.

    Gleisi Hoffmann lembrou ainda que países como México, Chile e Argentina já incorporaram o feminicídio às legislações penais.

    A senadora Ana Rita (PT-ES), relatora da CPI Mista, também saudou a aprovação do projeto. A votação da proposta foi acompanhada por representantes de diversas entidades, como a União Brasileira de Mulheres (UBM), a Via Campesina, a Marcha Mundial das Mulheres e a Contag.

    Fonte: 12.senado.gov.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/senado-aprova-inclusao-do-feminicidio-no-codigo-penal/159067854

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