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18 de Abril de 2024

Consumidor tem direito a troca imediata de celular com defeito

Publicado por Contexto Jurídico
há 14 anos

O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), do qual o Idec faz parte, firmou na última sexta-feira (18), o entendimento de que o celular é um produto essencial. Isso significa que, a partir de agora, se o aparelho apresentar problemas de funcionamento, o consumidor pode exigir a troca imediata por outro de mesmo modelo, a devolução do valor pago ou ainda o abatimento proporcional no preço na aquisição de outro modelo.

O direito está garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC - artigo 18, § 1º e ), que determina que quando o produto é essencial, não se aplica o prazo de 30 dias para a resolução do problema, dado ao fornecedor em outros casos.

A decisão do SNDC, coordenado pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão do Ministério da Justiça, se baseia na constatação de que o uso do produto não para de crescer, assim como as reclamações dos consumidores a respeito de aparelhos defeituosos e da dificuldade em ter o problema resolvido pelos fornecedores.

De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad), realizada pelo IBGE, 92% dos lares brasileiros utilizam o serviço de telefonia móvel, sendo que 37% utilizam somente esse serviço.

Ao mesmo tempo, dados do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) indicam que o volume de reclamações relativas a aparelhos celulares representa 24,87% do total de reclamações junto aos Procons, segundo o Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas 2009.

Além disso, não faltam relatos de dificuldades para a solução do problema, como falta de assistência técnica no município, falta de peças de reposição, demora para o conserto do produto etc.

Assim, o objetivo do SNDC é proteger o consumidor e evitar que ele seja penalizado com a perda temporária do aparelho que é, para muitos, o principal meio de comunicação. O Idec apoia o entendimento.

O que fazer

O consumidor pode exigir a solução imediata do problema ao comerciante (loja onde comprou o celular) ou ao fabricante do aparelho, pois, segundo o CDC, os fornecedores têm responsabilidade solidária.

Caso a resposta da loja ou do fabricante não seja satisfatória, o consumidor pode procurar o Procon de sua cidade, que além de intermediar a resolução do caso, poderá multar a empresa que descumprir a determinação. O consumidor também pode recorrer à Justiça.

O prazo para reclamar é de 90 dias a partir da data da compra em caso de defeito aparente (aquele que o consumidor percebe logo) e de 90 dias a partir da constatação do problema no caso do chamado "vício oculto", quando o defeito demora a se manifestar.

A advogada do Idec Daniela Trettel pondera que a avaliação a respeito de o problema no funcionamento se tratar de vício oculto ou de desgaste natural das peças deve ser feito caso a caso. "Não é razoável que um aparelho celular deixe de funcionar em seis meses; já um defeito após três ou quatro anos de uso é aceitável", exemplifica.

Fonte: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor

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Este site da Jusbrasil é maravilhoso. Diante de tantos descasos com os consumidores, esta página permite ao cidadão o direito ao seu direito, pois a funcionalidade dele é muito direta, prática e sem maiores burocracias. Hoje meu problema é com relação a um celular, mas quantas pessoas desinformadas, pelo modo complicado do atual processo de acesso a informação, se esgotam e se chateiam com situações em que podem sim ser assistidas. Agradeço aos fundadores e idealizadores deste belo trabalho, parabéns Jusbrasil. continuar lendo

Comprei um celular no sábado no shopping da minha cidade, deu defeito no dia seguinte.Fui eles efetuaram a troca só que o aparelho que fiz a troca também esta com defeito e a loja não quer fazer o estorno do cartão,não fui avisada que eles não fazem o estorno e nem devolvem o dinheiro. O que devo fazer ?Hoje está com dois dias da troca e tenho até amanha para resolver o problema,não quero mais o produto estou insatisfeita e gostaria do estorno,alguém pode me ajudar? continuar lendo

Boa noite! recentemente comprei um aparelho sansung j7 pro, numa loja da sansung em um shopping aqui da cidade. Depois de 3 dias o telefone começou a apresentar problemas em um dos leitores de chip, no caso chip 1, o chip 2 funciona normalmente, mas como não uso só um numero preciso dos dois chips ativos. Fui até a loja da Sansung onde comprei o aparelho e os vendedores olharam, mexeram e nada de funcionar. Chamei então o gerente, mostrei pra ele o problema ele tentou também fazer com que o chip funcionasse mas não funcionava, ai ele fez uma coisa, ele trocou uma bandeja do chip ai funcionou, leu o chip e pronto, fui pra casa. Só que depois, o problema voltou, o chip não funciona mais, não fás ligações etc. No dia eles me disseram que se estivesse com problema eu teria que mandar pra sansung e esperar 15 pra receber o telefone. Eu expliquei que não posso ficar todos esses dias se telefone. Me ajudem, o que fazer? li o texto a cima devo exigir outro aparelho? eu acho que eles não vai me dar outro. Me ajudem por favor? fico grato. continuar lendo

Comprei um celular da Samsung e com 7 meses de uso já foi pra assistência 2 vezes com o mesmo problema . Pedi a troca do aparelho, e ele se recusaram, falaram que no 3 conserto eles podem trocar . Meu aparelho é essencial pro meu trabalho, vai sair da garantia, se der problema de novo eles vão alegar que saiu da garantia.
Estou de mão atadas. Não sei que fazer. continuar lendo