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16 de Abril de 2024

Minha casa minha vida - Em caso de divórcio, a mulher fica com a casa

Publicado por Contexto Jurídico
há 12 anos

A presidenta Dilma Rousseff tornou público no dia 08/03/2011, Dia Internacional da Mulher, mudança nas regras de propriedade do Programa Minha Casa, Minha Vida, no sentido de garantir que as mulheres fiquem com os imóveis no caso de separação. A partir de agora, se houver divórcio ou dissolução de união estável, o imóvel ficará, obrigatoriamente, em nome da mulher.

A regra prevalecerá para famílias com renda mensal de até três salários mínimos, as quais tenham obtido proveito com o programa. A exceção será quando o pai tiver a guarda exclusiva dos filhos. Somente neste caso, o marido ficará com o imóvel após a separação.

O porta-voz da Presidência informou que o programa segue a mesma lógica aplicada a outros programas do governo, como o Bolsa Família, de privilegiar as mulheres como beneficiárias.

Ocorre que ao contrário do Bolsa Família, em que ocorre o recebimento de valores para auxílio da subsistência da família, no programa Minha Casa, Minha Vida, os beneficiários, mesmo com subsídios, COMPRAM a casa. Se COMPRAM, e estão no regime de comunhão parcial de bens (regime largamente utilizado no Brasil), fazem jus a divisão igualitária na hora da separação.

Talvez tenhamos aqui um foco para o intento de Ação Direta de Inconstitucionalidade.

E você, o que acha? Acredita que a medida provisória é constitucional? Comente abaixo.

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Você sabia? O imóvel adquirido por meio do Programa Minha Casa, Minha Vida fica, preferencialmente, com a mulher, em caso de divórcio.

19 Comentários

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Apesar de entender que esta medida, talvez, foi uma alternativa para proteger os filhos, a mesma se mostra INCONSTITUCIONAL, por ofensa grave ao PRINCÍPIO DA IGUALDADE, insculpido no Art. da Constituição Federal, o qual é inclusive, considerado como cláusula pétrea, vejamos os dispositivos:

LEI 11.977/2009 - Art. 35-A. Nas hipóteses de dissolução de união estável, separação ou divórcio, o título de propriedade do imóvel adquirido no âmbito do PMCMV, na constância do casamento ou da união estável, com subvenções oriundas de recursos do orçamento geral da União, do FAR e do FDS, será registrado em nome da mulher ou a ela transferido, independentemente do regime de bens aplicável, excetuados os casos que envolvam recursos do FGTS. Parágrafo unicoo. Nos casos em que haja filhos do casal e a guarda seja atribuída exclusivamente ao marido ou companheiro, o título da propriedade do imóvel será registrado em seu nome ou a ele transferido. CONSTITUIÇÃO FEDERALL - Art.5ºº Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos destaConstituiçãoo;

E ainda fere mais outros dois princípios: o da LIVRE DISPOSIÇÃO DOS BENS e o da DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. continuar lendo

Essa medida bairrista feminina só vai acentuar mais ainda as contendas familiar. Ao se ver tratado com desigualdade jurídica, alguns homens territorialistas vão literalmente assassinar suas companheiras como já vem fazendo com disparate. O governo nunca consegue governar para todos. é sempre apoiando um ou outro grupo, por ocasião de fatos isolados. O legislador não leva em conta a química humana e nem os valores do homem. Sempre colocando o homem em segundo plano, seja na saúde, na educação e a agora na moradia. Estão de brincadeira. Um país onde mais de 70% dos casamentos viram divórcio, o homem investe seu sangue e depois é obrigado a sair com uma mão na frente e a outra atrás. Aguardem as consequências!!! O feminicídio vai triplicar. Podem acreditar ou paguem para ver. Eu conheço minha gente!!! continuar lendo

tomara q tenha triplicado mesmo continuar lendo

No meu caso é minha casa minha vida ficamos juntos por 14 anos e compramos nossa casa depois de 5 anos nos separamos e eu fiquei na casa e estava desempregada foi bem difícil no início tive que negociar 3 vezes até conseguir ficar em dia .E ficou comigo todas as responsabilidades e já fazem 5 anos que pago sozinha prestação imposto e qualquer concerto que tiver que fazer. Mas ele quer que venda pra dividir com ele . continuar lendo

Fui sortida no programa minha casa minha vida mas já tinha dois filhos de outro casamento e ai engravidei nis separamos e por motivos particular o caçula ficou com o pai. Os dois do primeiro casamento estão comigo na casa meu ex nunca pagou um iptu nem parcela da casa agora disse que qnd eu kitar a casa pra mim vender e dar a parte dele por ele estar com o caçula.... Ele realmente tem esse direito? continuar lendo