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20 de Abril de 2024
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    Lei de Ijuí é suspensa por vício de origem

    Publicado por Contexto Jurídico
    há 12 anos

    O Desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, do Órgão Especial do TJRS, suspendeu liminarmente a aplicação da Lei nº 5531/2011, do Município de Ijuí, porque o projeto de lei é de autoria de Vereador, e não do chefe do Poder Executivo local. Entende o magistrado que houve violação aos princípios da separação, independência e harmonia dos Poderes de Estado.

    A Lei nº 5531/2011 trata da possibilidade de agendamento telefônico de consultas para pacientes idosos e para portadores de necessidades especiais.

    O propositor da Ação Direta de Inconstitucionalidade �- ADI -, Fioravante Batista Ballin, Prefeito Municipal, argumentou que para o novo serviço funcionar seriam necessários gastos não previstos no orçamento para a formação de uma estrutura física e que o Legislativo se imiscuiu nas atribuições do Executivo.

    Após período de instrução, a ADI será levada ao exame de mérito no âmbito do Órgão Especial do TJ.

    fonte:http://www1.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?ação=ler&idNoticia=172013

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-de-ijui-e-suspensa-por-vicio-de-origem/3036901

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